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Novos requisitos para viajar para a Europa
  • 10 de março de 2025

Informe-se sobre a duração permitida da sua estadia

O Sistema de Entrada/Saída não está atualmente em funcionamento.
Prevê-se que entre em funcionamento em outubro de 2025.
A União Europeia informará sobre a data específica de início do SES vários meses antes do seu lançamento.

Pode verificar o número de dias que ainda está autorizado a permanecer no território de países europeus que utilizam o SES através da ferramenta em linha do SES, que pode encontrar:

  • nesta página Web (atualmente não disponível)
  • quando utiliza o equipamento instalado em algumas fronteiras externas

Ao consultar a ferramenta em linha do SES, obterá informações sobre se a sua entrada é autorizada («OK» ou «not OK»), bem como sobre o número de dias que ainda está autorizado a permanecer no território dos países europeus que utilizam o SES.

Pode igualmente solicitar esta informação aos agentes responsáveis pelo controlo de passaportes nas fronteiras externas.

Informações que tem de fornecer

Para saber quanto tempo pode permanecer num país europeu que utiliza o SES, tem de fornecer:

  • o nome do país europeu que utiliza o SES onde se encontra atualmente ou que pretende visitar
  • o seu documento de viagem (tipo, número e código de três letras do país que o emitiu, por exemplo, «CAN» para o Canadá).

Além disso, em função da sua situação específica:

  • se pretender viajar para um país europeu que utiliza o SES em algum momento no futuro e quer saber durante quanto tempo será autorizado a permanecer no respetivo território, tem de indicar a data prevista de chegada a esse país; ou
  • se já se encontrar num país europeu que utiliza o SES, tem de indicar a data prevista de partida desse país; ou
  • se pretender viajar para um país europeu que utiliza o SES em algum momento no futuro e quer saber o número de dias que ainda está autorizado a permanecer no respetivo território assim que terminar a viagem que tem planeada, tem de indicar a data de chegada e de partida desse país.

 

Descubra a diferença entre o SES e o ETIAS